Publicado no DIÁRIO DO TRANSPORTE em 27 de Fevereiro de 2018 por blogpontodeonibus em Meio ambiente, Notícia, Outros destaques
São Paulo pode ter lei municipal para o Teletrabalho
Proposta será apresentada nesta terça-feira (27) em reunião ordinária do Comitê do Clima da Prefeitura de SP
ALEXANDRE PELEGI
Desde a década dos anos noventa o Teletrabalho tem sido utilizado como uma das principais estratégias entre as políticas públicas para supressão de deslocamentos motorizados individuais potencialmente desnecessários, sujos e onerosos.
Em alguns países, esse fenômeno é o principal indutor que resulta sistematicamente em leis e programas compulsórios de “Teletrabalho Mínimo” em empresas públicas e privadas, com o objetivo maior de reduzir o impacto ambiental da mobilidade urbana motorizada e insustentável.
Na cidade de São Paulo o tema pode se tornar lei. Nesta terça-feira, dia 27 de fevereiro, em reunião do Comitê do Clima da Prefeitura de São Paulo, a Sociedade Brasileira de Teletrabalho e Teleatividades – SOBRATT vai propor ao prefeito João Doria uma legislação municipal específica para o Teletrabalho.
O Comitê do Clima é um órgão colegiado e consultivo da prefeitura.
Em São Paulo já existe o Decreto Estadual 62.648 de 2017, que institui e disciplina o teletrabalho no âmbito da Administração Direta e Autárquica do Estado de São Paulo. O Decreto surgiu como consequência de uma ação disruptiva em favor da mitigação da poluição local e global do atual Vice-Prefeito de São Paulo, Bruno Covas.
Recentemente o Comitê do Clima apresentou ao governo municipal uma série de diretrizes e sugestões para mitigação das emissões de GEE (Gases de Efeito Estufa) e poluentes locais, incluindo explicitamente os Programas de Teletrabalho e de Gestão de Mobilidade Corporativa (GDM), acompanhando as tendências internacionais, a legislação brasileira e as recentes iniciativas do Governo Estadual.
Com base nas recomendações já feitas pelo Comitê do Clima do Município da capital, a SOBRATT proporá, ao Vice Prefeito e ao chefe do Executivo Municipal, por intermédio do Secretário do Verde e do Meio Ambiente, uma minuta de Projeto de Lei Municipal. Ela deverá ser o ponto de partida de uma proposta do Prefeito para que se institua o Teletrabalho Mínimo nas empresas e instituições vinculadas ao Município.
A lei sugerida, informa a SOBRATT, terá um capítulo adicional destinado à promoção de incentivos para a adoção do Teletrabalho e dos Programas de GDM nas empresas privadas do Município, visando à indução de pactos inspirados no modelo exemplar de Medellin, para redução da poluição e melhoria da qualidade de vida da população.
ORGANIZAÇÃO DO COMITÊ DO CLIMA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
O Poder Público é representado por:
– Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente;
– Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano;
– Secretário do Governo Municipal;
– Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico;
– Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras;
– Secretário Municipal de Educação;
– Secretário Municipal de Transportes;
– Secretário Municipal de Habitação;
– Secretário Municipal da Saúde;
– Secretário Municipal de Serviços;
– Secretário Municipal de Relações Internacionais e Federativas;
– Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão;
– Secretário Municipal de Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo;
– Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos do Estado de São Paulo;
– Secretaria de Energia do Estado de São Paulo
Outros Órgãos e Instituições que o integram:
– Conselho Internacional para Iniciativas Ambientais Locais (ICLEI, da sigla em inglês)
– Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP)
– Universidade de São Paulo (USP)
– Universidade Estadual Paulista (UNESP)
– Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (ANFAVEA)
– Associação Civil Greenpeace;
– Associação Nacional de Transportes Públicos (ANTP)
– Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (SINDUSCON-SP)
– Sindicato das Empresas de Imóveis do Estado de São Paulo (SECOVI-SP)
– Central Força Sindical de São Paulo
– Conselho Brasileiro de Construção Sustentável (CBCS)
Presidência e Secretaria Executiva do Comitê:
Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.
Clique aqui e veja a apresentação da SOBRATT, por Olímpio Alvares – Diretor de Meio Ambiente e Sustentabilidade, para o Comitê do Clima do MSP em 27.02.2018
Outras matérias do Diretor de Meio Ambiente e Sustentabilidade da SOBRATT – Olímpio Alvares, no Diário do Transporte, CLIQUE AQUI e Boa Leitura!!!
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